O chimarrão, em uma explicação bem simples, é uma bebida típica (mas não exclusiva) da cultura do Rio Grande do Sul. É servido em uma cuia, com erva-mate moída e uma bomba, além de água quente.

The chimarrão, in a pretty simple explanation, is a typical drink (but not exclusively) of the culture of Rio Grande do Sul served in a gourd/bowl called cuia with chopped mate herb and pipe called bomba, besides hot water.



domingo, 31 de outubro de 2010

Tributação de bens trazidos do exterior com viajante (quotas de isenção)

Na programação de qualquer viagem, precisamos saber algumas informações quanto às bagagens, quotas, etc... sendo assim, estamos trazendo algumas noções sobre as regras que tratam das bagagens de viajantes que podem ser úteis.

O post não tem a pretensão de esgotar o tema, e sim de alertar o viajante para algumas regras, as quais sofreram alterações que passaram a vigorar a partir de 1º. de outubro de 2010.

As informações foram extraídas do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br):

Inicialmente, temos que dizer que para não pagar impostos na chegada ao país, o viajante deverá respeitar alguns limites de valor (quota de isenção) e limites de quantidade, correspondentes à via de transporte utilizada.

Independem desses critérios e estão livres de impostos livros, folhetos, periódicos, bens de uso ou consumo pessoal do viajante (incluem apenas roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado) e bens nacionais ou nacionalizados3 que estejam retornando ao país.

Não podem ser trazidos ao Brasil como bagagem acompanhada bens como bagagem veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e partes e peças destes bens.

O viajante procedente do exterior que não ultrapassar nenhum limite quantitativo, tem direito à isenção para bens trazidos em sua bagagem acompanhada, até o valor de US$ 500,00 (quinhentos dólares) quando ingressar por via aérea ou marítima ou de US$ 300,00 (trezentos dólares) quando ingressar por via terrestre, fluvial ou lacustre.

O valor dos bens adquiridos no exterior é o que consta na fatura ou documento equivalente, razão pela qual interessante trazermos todos os documentos. Em caso de não apresentação deste documento, serão utilizados catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor.

Ainda, para ter direito à isenção de impostos para bens adquiridos no exterior e trazidos em bagagem acompanhada, o viajante deve observar os limites quantitativos que variam de acordo com a via de transporte utilizada.

Na via aérea ou marítima os limites são:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas4; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Na via terrestre, fluvial ou lacustre os limites são:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Compras realizadas em Free Shop de chegada no Brasil não contam no limite (quota) de isenção de bens adquiridos no exterior. Passageiros que desembarcam no País podem realizar compras adicionais no Free Shop de chegada com isenção de impostos até o valor limite de US$ 500,00 por pessoa. Este valor é independente de outras isenções concedidas à bagagem de viajante. Já as compras realizadas em Free Shop no exterior, à bordo do avião ou de embarcação ou no Free Shop de saída do Brasil, somam-se aos demais bens adquiridos no exterior para fins de tributação.

Se o valor dos bens adquiridos no exterior e trazidos ao país pelo viajante como bagagem acompanhada ultrapasse a quota de isenção, mas não ultrapasse os limites quantitativos, será devido imposto sob o Regime de Tributação Especial (RTE) calculado à alíquota de 50% sobre o valor que exceder US$ 500,00 (para via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (para via terrestre, fluvial ou lacustre).

Em caso do viajante exceder o limite quantitativo dos bens, eles ficarão retidos pela Receita Federal do Brasil e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum, ou seja, para que sejam liberados, o interessado deverá tomar as mesmas providências a que estão sujeitas as importações realizadas importadoras.

É obrigatório para todo viajante, maior de 16 anos, na chegada ao Brasil, preencher, assinar e apresentar individualmente a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Caso tal declaração seja preenchida de forma incompleta, inexata ou com opção indevida pelo “nada a declarar”, poderá ser cobrado, além do imposto devido, multa e outras sanções penais, conforme o caso.

Importante dizer ainda que os limites de isenção (quotas) são individuais, ou seja, intransferíveis, não podendo ser somadas as quotas.

Além disso, a quota de isenção pode ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês.

Consta ainda no site da Receita Federal, que ela não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante e que quando do retorno dos bens ao país, o viajante poderá comprovar sua procedência, por qualquer meio idôneo.

Para viajantes que tiverem portando, quando da entrada ou da saída do país, valor em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV). Nestes casos, a fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.

Mais informações podem ser obtidas diretamente com a Receita Federal, podendo ser através do site (http://www.receita.fazenda.gov.br/).